Reforma da Previdência EC 103/2019
Aposentadoria 2026
O QUE MUDA PARA VOCÊ?
As regras de transição mudam anualmente para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Explore abaixo os requisitos atualizados que entram em vigor em 1º de Janeiro de 2026.
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Para facilitar a compreensão, escolha seu gênero para visualizar automaticamente a pontuação, idade e tempo de contribuição exigidos pela lei em 2026.
Regra 1
Idade Mínima Progressiva
Nesta regra, o tempo de contribuição é fixo, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano.
Idade Exigida (2026)
59,5 anos
Contribuição
30 anos
Regra 2
Regra dos Pontos
Soma da sua idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano.
Pontos (2026)
93
Mín. Contribuição
30 anos
Comparativo Estrutural
Visualize a diferença das exigências legais entre homens e mulheres projetadas para o ano de 2026.
As Regras que Não Mudam
Existem opções de transição que possuem requisitos fixos (pedágios) e a regra geral aprovada. Clique nas abas para entender cada uma.
Pedágio de 50%
Esta regra é exclusiva para quem estava muito perto de se aposentar quando a lei mudou.
- ✓Requisito principal: Faltar no máximo 2 anos para a aposentadoria em novembro de 2019.
- ✓Como funciona: Cumprir o tempo que faltava + 50% de “multa” sobre esse tempo.
- ✓Vantagem: Não há idade mínima exigida.
Exemplo Prático
Se faltava 1 ano em 2019, você trabalha esse 1 ano + 6 meses (pedágio).
Pedágio de 100%
Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava, atrelado a uma idade fixa.
- ✓Como funciona: Cumprir 100% a mais (o dobro) do tempo que faltava para se aposentar em Nov/2019.
- ✓Idade Mínima Exigida: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Fator Previdenciário
A vantagem desta regra é que o valor da aposentadoria costuma ser integral (100% da média).
Regra Geral Definitiva
Esta é a regra estrutural da previdência, que não sofre alterações anuais.
♀ Mulheres
62 anos
15 anos de contribuição
♂ Homens
65 anos
20 anos de contrib.*
(*15 anos se filiado antes de 11/2019)
